Perguntas Frequentes
Os PPIs são os Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional instituídos na década de 1990 no contexto da legislação de apoio ao setor industrial de TIC (Lei nº. 8.248/91 – a “Lei de Informática”), que prevê um modelo de incentivos ao setor industrial condicionado à exigência de contrapartida de investimento em P&D, incluindo a obrigação de realizar projetos de P&D em convênio com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior (IES).
Desde 2007, a Facti - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação é a responsável pela custódia e gerenciamento dos recursos destinados aos PPIs, zelando para que os aportes e liberações ocorram em conformidade com a legislação aplicável.
A partir de 2019, a Facti também passou a apoiar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) no desenvolvimento e aprimoramento de uma plataforma de gestão e acompanhamento físico-financeiro dos PPIs e seus projetos, com o intuito de atender às disposições da então vigente Portaria MCTIC nº. 894/2018 – revogada pela Portaria MCTI nº. 5.275/2021, que hoje consolida toda a matéria referente aos critérios e procedimentos administrativos para a apresentação, análise, aprovação, liberação, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados no âmbito dos PPIs.
Em 2018, a Lei de Informática sofreu alterações por meio da Lei nº. 13.674/2018, que promoveu a inclusão, no marco legal, da previsão de aportes nos PPIs em substituição às demais modalidades de obrigações de investimento. Mais adiante, a Lei nº. 13.969, de 26 de dezembro de 2019, introduziu novas mudanças na legislação que estimulam o papel dos PPIs no financiamento à P&D em TIC.
Com essa última alteração no marco legal, os aportes nos PPIs podem substituir qualquer das contrapartidas previstas nos incisos I, II e III do §1º, art. 11, da Lei nº. 8.248/1991. Além disso, as empresas beneficiárias podem substituir os investimentos correspondentes ao complemento (investimentos extra-convênio), previstos nos incisos II e III do §18, art. 11, da mesma norma legal, por aportes nos PPIs.
Logo, as principais mudanças ampliam o leque da gestão do portfólio de investimentos de P&D das empresas beneficiárias, pois:
- Possibilitam que a aplicação de recursos nos PPIs sirva como forma de cumprimento total ou parcial das suas contrapartidas exigidas pela Lei de Informática (isto é, a exigência de investimentos em projetos conveniados e internos, além dos aportes devidos ao FNDCT); e
- Nas alterações dos regulamentos de Processo Produtivo Básico (PPB), nos casos de não realização de alguma etapa de manufatura, admite-se a compensação por investimento adicional em P&D, mediante o aporte nos PPIs.
No âmbito da Lei de Informática, atualmente, 06 (seis) PPIs se encontram em operação e estão habilitados a receberem aportes das empresas beneficiárias. São eles:
- HardwareBR – Coordenado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII (Resolução CATI nº. 421, de 14 de junho de 2022);
- IoT/Manufatura 4.0 – Coordenado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII (Resolução CATI nº. 403, de 25 de abril de 2022);
- PNM Design – Coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Resolução CATI nº. 448, de 22 de julho de 2022);
- RNP – Coordenado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Resolução CATI nº. 1, de 4 de março de 2020);
- Saúde Digital – Coordenado pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (Resolução CATI nº 228, de 2 de setembro de 2021); e
- SOFTEX – Coordenado pela SOFTEX – Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Resolução CATI nº. 14, de 21 de outubro de 2019).
Para maiores detalhes a respeito do escopo de cada programa e seus projetos realizados, sugerimos entrar em contato com as respectivas entidades Coordenadoras.
Para realizar a solicitação inicial de cadastramento de usuário(s) vinculado(s) à empresa beneficiária, são necessárias as seguintes informações:
- E-mail empresarial e individual do usuário que será cadastrado; e
- Telefone empresarial.
No tópico abaixo, segue a lista dos documentos necessários para finalizar o cadastro.
Para comprovação de vínculo podem ser encaminhados os seguintes documentos:
- Documento comprobatório do vínculo empregatício; ou
- Declaração de Representante Legal autorizando o acesso e ato constitutivo da Entidade no qual conste a indicação do profissional ou Instrumento de mandato.
Para realizar o cadastro de uma entidade Executora no SIGPPI são necessárias algumas informações cadastrais e de seus representantes legais:
- Nome do representante legal;
- CNPJ; e
- Número do CATI.
Sim. Para atualizá-lo, é necessário encaminhar as seguintes informações e/ou documentos:
- Nomeação do atual representante legal da Coordenadora;
- Documento pessoal com número do RG e CPF;
- E-mail institucional individual; e
- Endereço institucional.
Não. Para solicitar o cadastro, é necessário comprovar o vínculo por meio dos seguintes documentos:
- Declaração de representante legal autorizando o acesso; e
- Ato constitutivo da entidade no qual conste a indicação do profissional ou instrumento de mandato.
Para solicitar a exclusão do cadastro de usuário, é necessário encaminhar uma mensagem com as informações do referido usuário. Para tanto, o requerente deverá seguir os passos abaixo:
- Acessar a Central de Atendimento e Informações ao Usuário;
- Selecionar a opção de Solicitação de Atendimento; e
- Enviar uma mensagem com a categoria Outros Assuntos.
Após o envio do cadastro, existe um processo de aprovação do novo usuário. Enquanto não tiver sido encaminhado o resultado da análise, recomendamos que o usuário não faça um novo cadastro.
Para recuperar a autenticação em dois fatores, é necessário encaminhar uma mensagem com as informações do usuário correspondente. Para tanto, o requerente deverá seguir os passos abaixo:
- Acessar a Central de Atendimento e Informações ao Usuário;
- Selecionar a opção de Solicitação de Atendimento; e
- Enviar uma mensagem com a categoria Outros Assuntos.
Conforme o previsto no §1º do art. 1° da Portaria MCTI n°. 1.189/2014, os aportes de recursos financeiros no Fundo PPI deverão ocorrer mediante a utilização de boleto bancário, gerado para tal finalidade. Maiores informações sobre como gerar seu boleto seguem no tópico abaixo.
Para gerar um boleto de aporte no PPI, você deverá entrar no Aporte no PPI e, então, preencher todos os campos disponíveis.
Outra opção disponível para a gerar boleto de aporte no PPI é acessando o Sistema de Atendimento (SIGPPI), ambiente criado exclusivamente para as empresas beneficiárias da Lei de Informática, o qual permite o acesso autenticado por meio de login e senha de usuários previamente cadastrados. Neste ambiente, além das emissões de boletos, é possível abrir Solicitações de Atendimento, realizar seu acompanhamento, fazer pedidos de emissão de Registro de Depósito, dentre outras ações.
Somente as empresas beneficiárias da Lei de Informática podem aportar no Fundo PPI. Caso retorne a mensagem de “Este CNPJ não está habilitado” no momento de informar o CNPJ para emissão de um boleto de aporte no PPI, solicitamos que entre em contato conosco, abrindo uma Solicitação de Atendimento diretamente na Central de Atendimento e Informações ao Usuário. Uma vez recebida a solicitação, o pedido de cadastro será avaliado por nosso time juntamente ao MCTI.
Somente as empresas beneficiárias da Lei de Informática podem aportar no Fundo PPI. Caso retorne a mensagem de “Este CNPJ não está habilitado” no momento de informar o CNPJ para emissão de um boleto de aporte no PPI, solicitamos que entre em contato conosco, abrindo uma Solicitação de Atendimento diretamente na Central de Atendimento e Informações ao Usuário. Uma vez recebida a solicitação, o pedido de cadastro será avaliado por nosso time juntamente ao MCTI.
A opção de baixar um boleto emitido anteriormente somente está disponível aos usuários cadastrados no SIGPPI. Caso já possua cadastro, é possível acessá-lo no SIGPPI - Sistema de Atendimento.
Caso não possua um usuário habilitado, clique em “Cadastrar Usuário”, preencha as informações necessárias e aguarde pela aprovação. Você receberá uma notificação quando o processo for concluído. Quando o usuário for cadastrado, acesse o menu Boletos dentro do SIGPPI. Nele, você encontrará todos os boletos emitidos para a empresa na qual está vinculado.
Conforme a legislação vigente – em especial, a Portaria MCTI nº. 1.189/2014 e a Portaria MCTI nº. 5.275/2021 –, todos os aportes são feitos nos PPIs e não em projetos específicos. Portanto, não é possível realizar o direcionamento para um determinado projeto ou instituição.
O valor e a data de vencimento de cada boleto é informado pela própria empresa no momento de sua emissão. Além disso, a empresa pode emitir quantos boletos desejar para o cumprimento da obrigação, respeitando as datas limite e o ano-calendário estabelecidos na legislação.
A empresa beneficiária deverá peticionar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital (SETAD) para avaliar a possibilidade à luz das Portarias vigentes. Se a SETAD entender ser possível a retificação, ela emitirá um ofício solicitando o ajuste no sistema.
Neste caso, orientamos que seja emitido um boleto para cada base legal.
Para solicitar a emissão do Registro de Depósito de um aporte realizado, os documentos deverão ser enviados, de maneira legível, via Solicitação de Atendimento seguindo os passos abaixo. Caso tenha alguma dúvida quanto à documentação a ser encaminhada, veja o próximo tópico.
Acesso através do SIGPPI - Sistema de Atendimento (ambiente logado):
- Acesse https://ppi.facti.com.br/atendimento;
- Caso não possua um usuário, clique em Cadastrar Usuário, preencha as informações necessárias e aguarde pela aprovação. Você receberá uma notificação quando o processo for concluído;
- Com o usuário cadastrado, acesse o menu Solicitações de Atendimento e clique no botão Adicionar Solicitação;
- Preencha os campos necessários, anexe a documentação e clique em salvar;
- Você receberá um e-mail informando que uma nova Solicitação de Atendimento foi atribuída para análise; e
- Para acompanhar a solicitação de atendimento, clique no ícone do e-mail Acompanhar a solicitação.
Acesso através da Central de Atendimento e Informações ao Usuário (sem login):
- Acesse https://ppi.facti.com.br/central-atendimento e selecione a opção “Solicitação de Atendimento”;
- Preencha os campos necessários, anexe a documentação e clique em salvar;
- Você receberá um e-mail informando que uma nova Solicitação de Atendimento foi atribuída para análise; e
- Para acompanhar a solicitação de atendimento, clique no ícone do e-mail “Acompanhar a solicitação”.
Destacamos que, para cada boleto emitido, deverá ser aberta uma solicitação de atendimento específica.
Conforme o previsto na Portaria MCTI nº. 1.189/2014, a empresa que efetuar aporte de recursos financeiros no Fundo PPI deverá protocolizar junto à Facti os seguintes documentos:
- Documento subscrito pelo representante legal da empresa, contendo a denominação social da empresa e o número da sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ do Ministério da Fazenda), indicando o PPI para o qual foi destinado o aporte;
- Cópia do boleto bancário; e
- Comprovante de pagamento.
Conforme o previsto na Portarias MCTI nº. 1.189/2014, o prazo é de 30 (trinta) dias a partir da realização do aporte.
Para obter uma via do documento, acesse a página Validação de Recibo e informe o CNPJ da empresa, o código verificador e o código CRC. Todas estas informações podem ser encontradas na mensagem eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo emitente da Solicitação de Atendimento.
Para fins de recibo, o Registro de Depósito - Fundo PPI informa a data do efetivo recebimento em conta bancária dos recursos aportados pela empresa beneficiária no Fundo do PPI, evento cuja compensação pode ocorrer de 1 a 3 dias úteis após o efetivo pagamento. Em virtude dos prazos e processos de compensação bancária, a Facti não pode emitir um recibo com data diferente daquela em que o depósito tenha sido compensado.
A data do aporte está diretamente atrelada à data do boleto e à data do pagamento do boleto. Será por meio destes documentos que a SETAD computará os depósitos para determinado período de competência (ano base, trimestre, etc.), permitindo a demonstração do cumprimento das obrigações de investimento anuais. Neste sentido, para efeitos de reconhecimento do aporte, devem ser consideradas as datas do boleto e seu respectivo comprovante de pagamento.
Para a devolução de saldo remanescente de projeto, é necessário enviar a seguinte documentação:
- Ofício enviado à SETAD através de e-mail, com cópia à Facti, identificando a devolução e justificando os motivos da sobra de recursos. Para tanto, é importante destacar no corpo do ofício as justificativas e motivos da devolução, uma vez que eles servirão para completar as informações da Prestação de Contas;
- Cópia do Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Cooperação ao qual se refere o Plano de Utilização; e
- Comprovante do depósito para identificação e conferência das informações.
Para encaminhar a documentação, por meio do SIGPPI (ambiente logado), a Coordenadora deverá observar os seguintes passos:
- Acesse https://ppi.facti.com.br/boleto.html;
- Clique em Entre em contato;
- No campo Selecione a categoria da solicitação, selecione Outros assuntos; e
- Finalize o preenchimento e anexe os documentos.
SETAD
Coordenadora
Executora
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